Declaração nº A/63/635

Direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero

Lida na Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 18 de dezembro de 2008, no
marco dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

1. Reafirmamos o princípio da universalidade dos direitos humanos, tal e como estabelece a Declaração Universal
dos Direitos Humanos cujo 60º aniversário se celebra este ano. Em seu artigo 1, estabelece que “todos os seres
humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.

2. Reafirmamos que todas as pessoas têm direito ao gozo de seus direitos humanos sem qualquer distinção de
raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição
econômica, nascimento ou qualquer outra condição, tal como estabelece o artigo 2 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos e o artigo 2 dos Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais, assim como o artigo 26 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

3. Reafirmamos o principio de não discriminação, que exige que os direitos humanos se apliquem por igual a
todos os seres humanos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

4. Estamos profundamente preocupados com as violações de direitos humanos e liberdades fundamentais
baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero.

5. Estamos, assim mesmo, alarmados pela violência, perseguição, discriminação, exclusão, estigmatização e
preconceito que se dirigem contra pessoas de todos os países do mundo por causa de sua orientação sexual ou
identidade de gênero, e porque estas práticas solapam a integridade e dignidade daqueles submetidos a tais
abusos.

6. Condenamos as violações de direitos humanos baseadas na orientação sexual ou na identidade de gênero
independente de onde aconteçam, em particular o uso da pena de morte sobre esta base, as execuções
extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, a prática da tortura e outros tratos ou penas cruéis, desumanos ou
degradantes, a detenção provisória ou detenção arbitrarias e a recusa de direitos econômicos, sociais e culturais
incluindo o direito à saúde.

7. Recordamos a intervenção apresentada em 2006 diante do Conselho de Direitos Humanos por cinqüenta e
quatro países, solicitando ao Presidente do Conselho que oferecera uma oportunidade, em uma futura sessão
adequada do Conselho, para o debate sobre estas violações.

8. Elogiamos a atenção que a estas questões prestam os titulares de procedimentos especiais do Conselho de
Direitos Humanos e órgãos de tratados, e os incentivamos a continuar integrando a consideração das violações
de direitos humanos baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero dentro de seus mandatos relevantes.

9. Recebemos com aprovação a adoção da resolução AG/RES. 2435 (XXXVIII-O/08) sobre “Direitos Humanos,
Orientação Sexual e Identidade de Gênero” por parte da Assembléia Geral da Organização dos Estados
Americanos durante sua 38ª sessão em 3 de junho de 2008.

10. Fazemos um chamado a todos os países e mecanismos internacionais relevantes de direitos humanos que se
comprometam com a promoção e proteção dos direitos humanos de todas as pessoas, independentemente de
sua orientação sexual e identidade de gênero.

11. Urgimos os Estados a tomar todas as medidas necessárias, em particular medidas legislativas ou
administrativas, para assegurar que a orientação sexual ou identidade de gênero não sejam, em qualquer
circunstância, à base de sanções penais, em particular execuções, prisões ou detenções.

12. Urgimos os Estados a assegurar que se investiguem as violações de direitos humanos baseados na orientação
sexual ou na identidade de gênero e que os responsáveis enfrentem as conseqüências perante a justiça.

13. Urgimos os países a assegurar uma proteção adequada aos defensores de direitos humanos, e a eliminar os
obstáculos que lhes impedem levar adiante seu trabalho em temas de direitos humanos, orientação sexual e
identidade de gênero.
66 países assinaram esta Declaração:


1. Albânia
2. Alemanha
3. Andorra
4. Antiga República Jugoslava da Macedónia
5. Argentina
6. Armênia
7. Austrália
8. Áustria
9. Bélgica
10. Bolívia
11. Bósnia e Herzegovina
12. Brasil
13. Bulgária
14. Cabo Verde
15. Canadá
16. Chile
17. Chipre
18. Colômbia
19. Croácia
20. Cuba
21. Dinamarca
22. Equador
23. Eslováquia
24. Eslovênia
25. Espanha
26. Estônia
27. Finlândia
28. França
29. Gabão
30. Geórgia
31. Grécia
32. Guiné-bissau
33. Holanda
34. Hungria
35. Irlanda
36. Islândia
37. Israel
38. Itália
39. Japão
40. Látvia
41. Liechtenstein
42. Lituânia
43. Luxemburgo
44. Malta
45. Maurício
46. México
47. Montenegro
48. Nepal
49. Nicarágua
50. Noruega
51. Nova Zelândia
52. Paraguai
53. Polônia
54. Portugal
55. Reino Unido
56. República Centro-Africana
57. República Tcheca 58. România
59. San Marino
60. São Tomé e Príncipe
61. Sérvia
62. Suécia
63. Suíça
64. Timor-Leste
65. Uruguai
66. Venezuela