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Leis e Projetos de Lei - LGBT

Porto Alegre

  • Art. 150 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre - Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços entidades educacionais, creches, hospitais, associações civis, públicas ou privadas que, por seus proprietários, prepostos ou representantes praticarem atos discriminatórios a gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais ou a qualquer pessoa em decorrência de sua orientação sexual, sofrerá pena de multa e/ou suspensão do alvará de funcionamento. Denuncie na Assessoria da Livre Orientação Sexual.

  • Protocolado em 30 de abril de 2009 o Projeto de Lei que institui no Calendário Oficial da Cidade de Porto Alegre o Dia Municipal Contra a Homofobia.

 

 

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