CAMS - Comissão Nacional de Articulação com Movimentos Sociais

MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA CAMS

Obs1: Revisar as expressões que se refiram à caráter deliberativo, privilegiando o consenso nas discussões relacionadas às recomendações da CAMS e seu caráter consultivo.

Obs2: Verificar onde se incluirá o retorno que o Programa Nacional e DST/Aids deverá repassar ao Plenário da CAMS.

 

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º - A Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais foi instituída pela Portaria Ministerial de nº ......, de....., (DOU de ......) como instância colegiada de assessoria ao Programa Nacional de DST e Aids e pela Portaria Ministerial de nº /...., que nomeia seus membros.

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES

Art. 2º - A CAMS é uma instância colegiada de caráter consultivo, que tem como objetivo geral assessorar o Programa Nacional de DST/Aids na definição de diretrizes e prioridades na gestão das políticas públicas para DST/HIV/Aids, bem como articular politicamente com as instâncias dos movimentos sociais dos três níveis, visando a incorporação das atividades de direitos humanos, assistência e prevenção às DST/Aids no contexto da descentralização do Sistema Único de Saúde, viabilizando sua sustentabilidade técnica, ética, financeira e política.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - A CAMS compõe-se de representantes indicados pelos diversos segmentos da sociedade civil envolvidos nas atividades de direitos humanos, assistência e prevenção ao DST-HIV/Aids, bem como do Diretor do Programa Nacional de DST/Aids e seu suplente.

§1º: Os membros titulares, nomeados em Portaria específica da Secretaria de Vigilância em Saúde, serão assim distribuídos:

  • O Diretor do Programa Nacional de DST/Aids, e em sua ausência, como suplente, o Diretor Adjunto para tal designado;
  • 10 (dez) representantes de Fóruns Estaduais de ONG Aids;
  • 01 (um) representante indicado pelas Redes de Pessoas que Vivem com HIV/AIDS;
  • 01 (um) representante indicado pelo movimento negro;
  • 01 (um) representante indicado pelo movimento indígena;
  • 01 (um) representante indicado pelo movimento homossexual ;
  • 01 (um) representante indicado pelo movimento de profissionais do sexo;
  • 01 (um) representante indicado pelo movimento popular;
  • 01 (um) representante indicado pelo movimento de transgêneros;
  • 01 (um) representante indicado pelo movimento de redução (??) de danos (e usuários de drogas???)
  • 01 (um) representante indicado pelo movimento de mulheres;
  • 01 (um) representante indicado pelo movimento estudantil;

§ 2º: Haverá 05 (cinco) suplências para os representantes de movimentos sociais, na ausência de qualquer um destes membros, e na ordem de publicação da Portaria que os nomeia.

Sugestões encaminhamento:

      • 01 (uma) suplência por movimento/segmento;
      • 01 (uma) suplência na ausência de qualquer um dos Fóruns. Para os demais movimentos, discutir como será a suplência;
      • 01 (uma) suplência para o movimento indígena;

Art. 4º - O mandato dos membros titulares será de 01 (um) ano com a possibilidade de recondução por mais um ano. Ao final de cada ano, serão substituídos 50% dos membros. O mesmo se aplica aos suplentes.

Sugestão: mandato de 02 (dois) anos, com recondução;

CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - A CAMS terá a seguinte organização:

  • Plenário;
  • Coordenação Geral;
  • Secretaria Executiva;
  • Assessoria Técnico-administrativa;
  • Subcomissões Técnicas .

§1º O Plenário é constituído pela totalidade de seus membros titulares ou suplentes.

§ 2º - A Coordenação Geral da CAMS ficará a cargo do Diretor Adjunto do PN-DST/AIDS, e na sua ausência pelo Diretor Adjunto indicado para este fim. Na impossibilidade de ambos, a Secretaria Executiva coordenará os trabalhos.

§ 3º - A Secretaria Executiva e sua suplência serão eleitas (escolhidas?) pelo Plenário da CAMS. Em caso de afastamento definitivo do/a Secretário/a Executivo/a, o suplente assumirá automaticamente, devendo haver nova escolha para a nova suplência, e assim sucessivamente.

§ 4º - A Assessoria Técnico-administrativa ficará a cargo da Unidade de Articulação com a Sociedade Civil e de Direitos Humanos (SCDH) do PN DST/Aids.

§ 5º - As subcomissões técnicas serão compostas por membros da CAMS, assessores do Programa Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde - PN-DST e Aids, e se necessário, outras instituições e indivíduos convidados para a consecução de seus objetivos.

CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º - A CAMS será reunida ordinariamente a cada 60 dias, e extraordinariamente, pelo Coordenador Geral ou metade mais um de seus membros, salvo motivo de força maior, o que deverá ser comunicado no prazo anterior mínimo de 15 (quinze) dias, aprazando-se nova data para reunião.

§ 1º - A convocação da CAMS será efetuada no prazo anterior mínimo de 15 (QUINZE) DIASa de proposta de pauta, que deverá ser distribuída a todos os representantes da CAMS , através de correio eletrônico.

§ 2º - O Plenário será instalado no horário previsto na convocação, com quorum mínimo de maioria simples de seus membros ou meia hora após, com qualquer número de presentes.

§ 3º - Cada membro terá direito a 01 (um) voto, e a votação será nominal e aberta.

§ 4º - Após entrar em pauta em uma reunião, a matéria deverá ser obrigatoriamente deliberada no máximo até a reunião seguinte, caso não seja definida por consenso.

SUGESTÃO – CONSENSO COMO REGRA!!!!!!!!!

“Sempre que necessário as decisões serão tomadas por consenso, excetuando-se a votação para caso em que o mesmo não seja alcançado.

§ 5º - As manifestações da CAMS serão concretizadas por recomendações.

Art. 7º - A cada reunião, os membros da CAMS registrarão sua presença em documento próprio e a Secretaria Executiva (VER) lavrará a ata com a exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e recomendações, a qual será lida, apreciada e votada (ou acordada) na sessão imediatamente subseqüente e, após aprovada, assinada por todos os presentes na reunião.

Art. 8º - Será substituído o membro que deixar de comparecer OU SE AUSENTAR DURANTE PERÍODO EXCESSIVO DE PELO MENOS, sem motivo justificado, de 03 (três) reuniões consecutivas.

§ 1º - As justificativas de faltas deverão ser obrigatoriamente enviadas com antecedência e por escrito ao Programa Nacional de DST/Aids, salvo por motivos de força maior, posteriormente justificados.

§ 2º - A direção dos movimentos representados pelos membros faltosos deverá ser comunicada a partir da primeira falta, através de correspondência da Assessoria técnico-administrativa da CAMS.

§ 3º- No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá o respectivo suplente, com direito a voto.(ver se mantém)

§ 4º- No caso de substituição do titular da CAMS em seu local de origem, o novo componente será indicado pelo movimento de origem e este ocupará a titularidade até o final do mandato correspondente. CONSULTA REGIONAL DOS FÓRUNS/MOVIMENTOS ÀS SUAS BASES.

SUGESTÃO: a CAMS recomendaria, entre suas atribuições, a substituição do membro faltoso.

Art 9º - A seqüência dos trabalhos do plenário será a seguinte:

I - Verificação da existência do QUORUM suficiente para instalação do plenário no horário previsto na convocação.

II - Leitura, discussão e votação da ata anterior.

III - Desenvolvimento da pauta, incluindo discussões e encaminhamentos sobre as matérias apresentadas.

IV - Comunicações breves e franqueamento da palavra.

V - Organização da pauta preliminar da próxima reunião.

Parágrafo Único - Em caso de urgência ou relevância, o plenário, por voto da maioria, (OU CONSENSO) poderá proceder alterações na pauta estabelecida na convocação ou na seqüência prevista neste artigo.

CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS

Art. 10 - Compete à CAMS assessorar o Programa Nacional de DST/Aids na definição de diretrizes e prioridades na gestão da política nacional de DST/Aids.

§ 1º - Ao Plenário da CAMS compete:

  • Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
  • Apreciar a pauta das reuniões e requerer a inclusão, alteração ou preferência de seus pontos;
  • Indicar um ou mais membros para representar a CAMS externamente sempre que necessário, ou, em casos especiais, apreciar indicação ad referendum efetuada pelo Coordenador Geral.
  • Solicitar da autoridade competente todos os documentos, informações ou esclarecimentos necessários para fundamentar as discussões da CAMS.

§ 2º - Aos membros da CAMS compete:

  • Estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem atribuídas pelo plenário;
  • Comparecer ao plenário e às subcomissões das quais participem, manifestando-se a respeito das matérias na discussão;
  • Requerer votação de matéria em regime de urgência;
  • Propor a criação de subcomissões;
  • Deliberar sobre recomendações emitidas pelas subcomissões;
  • Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse para o combate às DST/Aids;
  • Desempenhar outras atribuições que lhe forem propostas pelo Coordenador Geral ou pelo plenário;
  • Propor e votar alterações deste Regimento Interno;
  • Representar a CAMS quando designados pelo plenário ou, em casos especiais, pelo seu Coordenador Geral, ad referendum.

§ 3º - Ao Coordenador Geral da CAMS compete:

  • Representar a Comissão em suas relações internas e externas;
  • Instalar a Comissão e coordenar o seu plenário;
  • Comunicar a instância devida do Ministério da Saúde o nome das instituições/membros para integrar a CAMS;
  • Manter entendimentos com dirigentes dos demais órgãos do Ministério da Saúde e com outros órgãos do poder público ou da sociedade civil para o desenvolvimento de assuntos de interesse da CAMS;
  • Delegar competências;
  • Deliberar ad referendum do plenário, que as apreciará na primeira sessão subseqüente à sua formulação.

§ 4º Compete ao Secretário Executivo:

  • Despachar com o Coordenador Geral os assuntos pertinentes à CAMS, quando necessário;
  • Auxiliar o Coordenador Geral, zelando pelo bom andamento dos trabalhos da CAMS;
  • Elaborar as atas das reuniões, enviando-as com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência da próxima reunião por meio eletrônico, a todos os membros da CAMS;
  • Substituir o Coordenador Geral e respectivo suplente em sua ausência, encaminhando ao PN-DST/Aids as resoluções tomadas, zelando pela sua implementação;

§ 5º - Compete à Assessoria Técnico-administrativa:

  • Apoiar tecnicamente e operacionalmente a CAMS;
  • Enviar as atas aprovadas por meio eletrônico a todos os Coordenadores de Programas de DST/Aids, em nível municipal e estadual;
  • Convocar e preparar as reuniões da CAMS;
  • Enviar a todos Fóruns e representações dos movimentos sociais, por meio eletrônico, a convocação para a reunião dos membros titulares da CAMS incluindo a pauta, na forma do art. 6º, § 1º do presente Regimento Interno.

§ 6º - As subcomissões técnicas são instâncias de caráter provisório, estabelecidas por deliberação do plenário da CAMS, em votação com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, devendo estar explicitadas em ata suas finalidades, componentes, atribuições e prazo de duração, sempre que se fizer necessária sua criação.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo plenário da CAMS.

 

 

Comissão Nacional de Articulação com os Movimentos Sociais, janeiro de 2004.