LEI Nº 4.374, DE 28 DE JULHO DE 2009.
(Autoria do Projeto: Deputada Erika Kokay)
Institui no Distrito Federal o Dia de Combate à Homofobia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate à Homofobia, no Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 17 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA