Lei nº 8626 de 28 de fevereiro de 2002

Institui o Dia Municipal do Orgulho Homossexual

O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, usando das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 47 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído em Fortaleza o Dia Municipal do Orgulho Homossexual.

Art. 2º - O Dia Municipal do Orgulho Homossexual, sem prejuízo das atividades regulares do Município, acontecerá no dia 28 de junho de cada ano, tomando como referência a data mundialmente celebrada em memória à histórica resistência dos homossexuais, no ano de 1969, em Nova Iorque.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal José Barros de Alencar, em 28 de fevereiro de 2002.