Lei nº 9283 de 19 de outubro de 2007

Oficializa a data de comemorações da diversidade sexual. Na forma que indica

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu, com base no art. 36, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecida a data oficial da diversidade sexual no Município de Fortaleza, a ser comemorada no período de 20 a 30 de junho de cada ano.

Art. 2º - As comemorações ou manifestações acerca da diversidade sexual serão incluídas no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal José Barros de Alencar, em 19 de outubro de 2007.