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Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o DIA ESTADUAL DE COMBATE À HOMOFOBIA, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 28-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2009.
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