Lei nº 7.261, de 21 de abril de 2009.

Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia de Combate à Homofobia no Estado do Pará.

Parágrafo único. O Dia Estadual de Combate à Homofobia passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Estado do Pará.

Art. 2º Acontecerá, nesse dia, um amplo debate democrático sobre o assunto de que trata esta Lei envolvendo o Poder Público e a sociedade em geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de abril de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

DOE Nº 31.404, de 23/04/2009