Lei Ordinária nº 3211/2007 de 28/12/2007
Ementa
INSTITUI o Dia Estadual de Luta Contra a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Texto
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o "DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A HOMOFOBIA", a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.