Lei Complementar n° 0181 de 30 de Dezembro de 2008

Acrescenta dispositivo que proíbe prática de discriminação por orientação sexual ao estatuto dos servidores públicos do município de Cuiabá (lei complementar n°. 093, de 23 de junho 2003).

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Acrescenta o inicio XXI ao artigo 132 da Lei Complementar n° 093, de 23 de Junho de 2003, com a seguinte redação:

Art. 132...
XXI - Discriminar pessoa em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, por qualquer ação ou omissão que lhe cause constrangimento, intimidação, exposição a situações vexatórias ou violentas, tratamento diferenciado ou preterição no atendimento. (AC)

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT

Wilson Pereira dos Santos
Prefeito Municipal