LEI No 4.192, DE 12 DE ABRIL DE 2007
Institui, no Calendário Oficial de Itaúna, o Dia Municipal de Combate à Homofobia
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído, no Município de Itaúna, MG, o “Dia Municipal de Combate à Homofobia”, a se realizar no 3º (terceiro) domingo do mês de agosto de cada ano.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário
Oficial do Município de Itaúna.
Art. 2o O Dia Municipal de Combate à Homofobia será definido como a data oficial para promoção de debates, palestras e campanhas para conscientização da população, promovendo o respeito à orientação sexual dos homossexuais.
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
AFS/vnm
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem por objetivo a instituição do Dia Municipal de Combate à Homofobia.
No dia 17 de maio de 1990, a Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais. O referido ato reconheceu que a homossexualidade é um estado mental tão saudável quanto a heterossexualidade. Após uma série de levantamentos dos índices de violência contra homossexuais no Brasil, o movimento homossexual brasileiro constatou uma situação alarmante, demonstrando que a homofobia (horror e ódio a homossexuais) no Brasil é um problema mais grave do que se imagina, causando inclusive assassinatos.
As vítimas da homofobia – os homossexuais – são obrigadas a viver à margem da sociedade, sem poder exercer seus mais direitos como cidadãos. Oficializar o Dia Municipal de Combate à Homofobia, além de aproximar a cidade de Itaúna a outras cidades que incluíram tal data em sua agenda anual de celebrações, proporcionará uma profunda discussão e reflexão sobre o cenário discriminatório que vitima os homossexuais em nossa cidade, e ajudará a promover mudanças comportamentais e culturais tão necessárias para uma cidade livre, justa, plural e solidária.
Sala das Sessões, em 19 de março de 2007.
Anselmo Fabiano Santos
Vereador