LEI Nº. 5.971, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
Institui o "Dia Municipal Contra a Homofobia", a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município do Natal, o "Dia Municipal Contra a Homofobia", a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Parágrafo Único – A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 14 de setembro de 2009.
Micarla de Sousa