PROJETO DE LEI Nº , DE 2007
Institui o dia 29 de agosto como o “Dia Municipal/Estadual da Visibilidade Lésbica”.
Art. 1º – Fica instituído o dia 29 de agosto como o “Dia Municipal/Estadual da Visibilidade Lésbica”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2007.
Vereador(a)/Deputado(a)
Partido
JUSTIFICAÇÃO
O Dia da Visibilidade Lésbica foi criado a partir da realização do I Seminário Nacional de Lésbicas – SENALE que aconteceu de 29 de agosto a 1 de setembro de 1996 no município do Rio de Janeiro, onde estiveram reunidas ativistas lésbicas do Brasil e contou também com a participação de ativistas da América latina e Europa, diferente de outras datas comemorativas do movimento social que são pautadas em tragédias o dia da Visibilidade foi criado em comemoração ao dia de abertura do SENALE, embora já tenham se passado 11 anos da criação do dia, o movimento de lésbicas continua com as mesmas reivindicações tanto na relação as questões de saúde com ênfase em direitos sexuais e reprodutivos e saúde mental. A exclusão das lésbicas em grande parte começa no âmbitofamiliar, social, escolar (causando evasão), em espaços religiosos, local de trabalho entre outros. Não temos uma política em nível nacional que garanta direitos civis, posse de terra, direitos previdenciários. Em menos de 2% dos municípios brasileiros temos leis que criminalizam a homofobia/lesbofobia fazendo assim que não tenhamos dados sobre as questões de violência contra lésbicas, dados sobre algumas patologias como a exemplo do HIV/AIDS, não temos notificação real de quantas lésbicas se infectaram, quantas lésbicas desenvolveram câncer tanto uterino como de mama. Ser lésbica nos dias de hoje dependendo do olhar que é colocado ainda é motivo para perda da guarda de filhos, para não ascensão profissional. Não ter dado já é um dado que estas mulheres continuam invisíveis, não queremos políticas diferenciadas e sim políticas que respeitam as especificidades de todas as mulheres.