GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SASC
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA N.º 26/ 09, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.
Determina o registro do nome social de travestis e transexuais em documentos de atendimento nas Unidades da Secretaria da Assistência Social e Cidadania.
A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8.º, da Lei Complementar n.º 28, de 09/06/2003, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal dispõe em seu art. 1.º, II e III, como seus fundamentos, a cidadania e a dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO que é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e do Estado do Piauí, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme art. 3.º, IV, da Constituição Federal, e art. 3.º, III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5.º, caput, da Constituição Federal, que dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
CONSIDERANDO o princípio da igualdade de todos perante a lei, insculpido no art. 4.º, IV, da Constituição Estadual, que ratifica integralmente o teor do dispositivo da Constituição Federal supramencionado;
CONSIDERANDO que o princípio da isonomia é uma das características do Estado Democrático de Direito e sua realização plena é uma das metas a serem alcançadas nesta Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de instrumentais e procedimentos com as demais instituições da rede de atendimento,
RESOLVE:
Art. 1.º - Determinar que todas as Unidades que integram esta Secretaria, na Capital e no interior do Estado, passem a registrar o nome social de travestis e transexuais em fichas de cadastro, formulários, prontuários e documentos congêneres do atendimento prestado aos usuários dos serviços.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILVANA NOBRE RODRIGUES GAYOSO FREITAS
Secretária da Assistência Social e Cidadania