A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação solidária do apresentador Sikêra Jr. e da TV Ômega Ltda., responsável pela RedeTV!, ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos à população LGBTQIA+. A decisão foi unânime e concluiu que as declarações exibidas no programa Alerta Nacional ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao associarem pessoas LGBTQIA+ à pedofilia, à criminalidade e à anormalidade.
A indenização reúne duas ações civis públicas movidas em razão de falas transmitidas nos dias 25 de junho e 26 de novembro de 2021. O colegiado também reconheceu a responsabilidade da emissora pelo conteúdo exibido, mas afastou a responsabilização da União por suposta omissão na fiscalização do serviço de radiodifusão.
Além disso, os desembargadores acolheram parcialmente recurso da associação Nuances, fixando honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
Declarações motivaram as ações
O primeiro episódio ocorreu durante comentários sobre uma campanha publicitária do Burger King lançada no Mês do Orgulho LGBTQIA+, que abordava diversidade e inclusão. Na ocasião, Sikêra Jr. relacionou a homossexualidade à pedofilia e ao uso de drogas, além de utilizar expressões consideradas depreciativas.
No segundo caso, ao comentar uma história em quadrinhos que apresentava o Superman como bissexual, o apresentador voltou a associar a chamada "ideologia de gênero" à pedofilia, fez referências ao sistema prisional como solução e dirigiu novas ofensas à comunidade LGBTQIA+.
Justiça considerou que houve discurso discriminatório
Em primeira instância, a juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, julgou parcialmente procedentes as ações e condenou solidariamente o apresentador e a emissora.
O valor da indenização, fixado em R$ 300 mil, será corrigido monetariamente, acrescido de juros e destinado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
Nos recursos, Sikêra Jr. e a RedeTV! argumentaram que as declarações estavam protegidas pelas liberdades de expressão, opinião e crítica jornalística. O apresentador sustentou que suas manifestações não incentivaram violência contra minorias e que suas críticas eram direcionadas à abordagem de temas relacionados à sexualidade e gênero em campanhas envolvendo crianças.
Já o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a associação Nuances defenderam o aumento da indenização, inicialmente pleiteada em R$ 10 milhões em cada ação. MPF e Nuances também pediram o reconhecimento da responsabilidade da União pela fiscalização da concessionária.
Liberdade de expressão tem limites, afirma relator
Ao analisar os recursos, o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle afirmou que as manifestações extrapolaram os limites constitucionais da liberdade de expressão.
Segundo o relator, a sentença demonstrou que as declarações configuraram discurso discriminatório incompatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do combate à discriminação.
O magistrado destacou ainda que a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também defendeu a manutenção da condenação, por considerar que houve violação aos direitos humanos da população LGBTQIA+.
Para o colegiado, ficou caracterizado ato ilícito gerador de dano moral coletivo, sem proteção constitucional sob o argumento da liberdade de expressão.
RedeTV! também foi responsabilizada
O TRF-4 rejeitou a alegação da TV Ômega de que não poderia responder pelo conteúdo exibido.
Segundo o acórdão, por ser concessionária de serviço público de radiodifusão, a emissora possui dever de supervisão sobre sua programação e responde solidariamente por conteúdos transmitidos que violem direitos fundamentais.
Também foram rejeitados pedidos para suspender o processo e para afastar a competência da Justiça Federal, mantendo integralmente o entendimento da primeira instância.
União é isentada de responsabilidade
Os desembargadores entenderam que não houve omissão da União na fiscalização da concessionária.
Conforme o voto do relator, a realização de controle prévio sobre o conteúdo de programas de televisão configuraria censura, prática vedada pela Constituição Federal. Assim, a União pode aguardar a conclusão do processo judicial antes de adotar eventuais medidas administrativas.
O colegiado também manteve a decisão que rejeitou pedidos de retratação pública e de adoção de medidas preventivas adicionais contra discriminação.
Honorários para associação autora
Ao final do julgamento, a 4ª Turma acolheu parcialmente o recurso da associação Nuances e determinou o pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, em conformidade com o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento aos recursos apresentados por Sikêra Jr., TV Ômega, MPF e DPU, mantendo a condenação de R$ 300 mil por danos morais coletivos à comunidade LGBTQIA+.

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