Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê restrição à presença de crianças e adolescentes em paradas do orgulho e outros eventos ligados ao movimento LGBTQIA+. Texto também estabelece controle de acesso e multas em caso de descumprimento.
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei 906/2025, que propõe proibir a presença e a participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos em paradas do orgulho LGBTQIA+ em todo o território nacional. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a restrição não se limitaria às paradas do orgulho. A definição de evento LGBTQIA+ inclui marchas, desfiles, manifestações, comemorações e outras atividades, públicas ou privadas, voltadas à celebração, à visibilidade, à defesa de direitos, à inclusão ou à representação da comunidade LGBTQIA+.
Controle de acesso
Caso a proposta avance, os organizadores dos eventos seriam responsáveis por impedir a entrada de menores de idade e por adotar mecanismos de verificação da idade dos participantes.
O projeto também prevê penalidades para o descumprimento das regras, com multas que podem chegar a 100 mil unidades fiscais. A fiscalização ficaria a cargo de órgãos das três esferas de governo, de forma conjunta.
Justificativa
Na justificativa apresentada à Câmara, Pollon afirma que a medida busca garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, com base na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O deputado sustenta que a proposta pretende proteger menores de conteúdos ou comportamentos que, segundo sua avaliação, poderiam ser inadequados para determinadas faixas etárias. O parlamentar também afirma que a iniciativa não teria como objetivo restringir a liberdade de expressão da comunidade LGBTQIA+, mas estabelecer limites relacionados à participação de crianças e adolescentes nesses eventos.
Tramitação
O PL 906/2025 foi apensado a uma proposta semelhante, o PL 5.421/2023, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). As matérias aguardam a designação de relator na Comissão de Comunicação e também estão sujeitas à análise do Plenário da Câmara.

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